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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2004 - 08:01
Permanência em área de abastecimento dá direito a periculosidade
O direito do trabalhador ao recebimento da periculosidade foi reconhecido pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 10:56
Afastada cobertura de seguro a motorista embriagado envolvido em acidente com morte
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:49
Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:24
DF deverá indenizar paciente que perdeu órgão por falta de atendimento
Os danos morais foram fixados em R$ 20 mil e os danos estéticos R$ 18 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:52
Casal abordado indevidamente por policiais militares faz jus a indenização

O casal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 11:35
Para Terceira Turma, empresário agiu com má-fé ao requerer caducidade de marca e depois registrá-la como sua
Segundo o colegiado, é alta a possibilidade de que a marca Permabond reproduzida no Brasil seja confundida ou associada com a mesma marca utilizada no estrangeiro.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2022 - 15:51
Cresce o número de mulheres na liderança de empresas e startups
De acordo com Thaisa Batista, fundadora do abler, a mudança de pensamento dentro da indústria colabora fortemente para esse cenário.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 16:42
Baixa perspectiva de crescimento faz empresários focarem no fluxo de caixa para manter contas em dia
ROIT BANK trouxe ao Brasil o Cash Flow Story, ferramenta que serve como uma bússola para que as empresas possam se preparar para agir e tomar decisões em um cenário de riscos e incertezas.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 17:36
Lei do Superendividamento: você sabe do que se trata?

Por Anelise Roberta Belo Bueno Valente.
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Apoiadores Publicado em 31 de Julho de 2019 - 14:28
4ª Edição – Gestão Estratégica de Contratos

Nesta edição, completamente renovada e atualizada com novas autoridades no assunto, abordaremos Como Implementar a Gestão Compartilhada e Tecnológica de Contratos, no novo Contexto da LGPD e com Alinhamento Total com as Áreas de Negócio e Operacionais.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 16:00
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
Para tribunal, o acesso ao posto depende de outros requisitos que não unicamente a antiguidade
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Setembro de 2013 - 15:10
Bonde da história

Fato: nos últimos onze (11) anos, o PT (Partido dos Trabalhadores) vem aparelhando o Supremo Tribunal Federal (STF). Como? Pela indicação política de ministros, pelos dois últimos presidentes da República (Lula e Dilma).
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 14:31
Poluição sonora justifica lacração de danceteria
O juiz Gabriel da Silveira Matos, da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), deferiu liminar a fim de determinar o fechamento provisório da danceteria Tropical Hits.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 15:22
PRR3: mantida prisão preventiva de Li Kwok Kuen, conhecido como Paulo Li
Poderio econômico, contatos internacionais e posse de emblemas e documentos de órgãos públicos federais e estaduais foram argumentos usados pelo MPF para TRF3 negar HC a contrabandista chinês.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação crime. Delito de perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

Artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.668/41.

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